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RESOLUÇÃO SJDC - 88, de 19-8-2002
RESOLUÇÃO SJDC - 88, de 19-8-2002

Regulamenta a Lei Nº 10.948/2002 de 05 de Novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à pratica de discriminação em razão de orientação sexual, cria a Comissão Processante Especial e dá outras providências.

O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, de acordo com a Lei nº 10.261/68, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e com a Lei nº 10.177/98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, e considerando a competência da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para promoção da instauração do processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis, resolve:

Artigo 1º - para execução da Lei nº 10.948/2001 deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei nº 10.177/98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual e na Lei nº 10.261/68, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Fica criada Comissão Processante Especial para apuração de atos discriminatórios a que se refere a Lei nº 10.948/2001, composta por 5 (cinco) membros nomeadas pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Artigo 3º - Concluindo a Comissão Processante Especial, que se trata de crime, remeterá cópia do processo administrativo ao Ministério Público e às demais autoridades competentes para as medidas cabíveis.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão Processante Especial serão prestados a título gratuito, sendo, porém, considerados serviço público relevante para todos os fins.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.