Institui o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, órgão consultivo vinculado à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, da Secretaria Especial para Participação e Parceria, com as seguintes atribuições:
I - assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse das pessoas com orientação GLBTT;
II - propor ao Coordenador da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual o desenvolvimento de atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento GLBTT;
III - analisar e avaliar propostas de parcerias, convênios,termos de cooperação e outros afins que forem endereçados à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual;
IV - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização, na sua área de atuação, a serem ministrados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como da sociedade civil (organizações não-governamentais);
V - fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual e as instituições acadêmicas, autárquicas, organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas às suas atividades;
VI - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Coordenador da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual;
VII - colaborar na defesa dos direitos das pessoas com orientação GLBTT, por todos os meios legais que se fizerem necessários;
VIII - elaborar seu regimento interno. Parágrafo único. Poderá o Conselho manter contato direto com as diversas Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais, objetivando o efetivo suporte para as propostas encaminhadas à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, de composição paritária, será integrado por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) do Poder Público Municipal e 5 (cinco) da sociedade civil, com os respectivos suplentes, assim definidos:
I - pelo Poder Público Municipal, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) da Secretaria Municipal de Cultura;
b) da Secretaria Municipal da Saúde;
c) da Secretaria Municipal de Educação;
d) da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria do Governo Municipal;
e) da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, da Secretaria Especial para Participação e Parceria.
II - pela sociedade civil, um representante de cada um dos seguintes segmentos: dos "gays", das lésbicas, dos bissexuais, dos travestis e dos transexuais.
Art. 3º. Os representantes da Administração Municipal e seus suplentes serão designados pelo Secretário Municipal de Participação e Parceria, a partir de indicações feitas pelos Titulares dos órgãos referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I do artigo 2º deste decreto. Parágrafo único. O representante do Poder Público Municipal no Conselho, referido da alínea "e" do inciso I do artigo 2º deste decreto, será o Coordenador da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, a quem caberá presidir o colegiado.
Art. 4º. Os representantes da sociedade civil e seus suplentes serão eleitos pelo Fórum Paulistano de ONGs GLBTTs e indicados à Secretaria Especial para Participação e Parceria, por meio de lista tríplice acompanhada da qualificação dos eleitos, para deliberação e escolha pelo Secretário dessa pasta.
Art. 5º. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções. Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.
Art. 6º. A Secretaria Especial para Participação e Parceria propiciará ao Conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a infra-estrutura para a realização das reuniões.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual poderá, semestralmente, realizar o Encontro Municipal Semestral, de preferência nos meses de junho e dezembro, com a participação da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, da sociedade civil organizada e não organizada, de convidados das esferas públicas estadual e federal e demais personalidades de interesse para a comunidade GLBTT, para a discussão de temas, apresentação de palestras e/ou seminários, avaliação de projetos, programas e atividades relacionadas ao segmento e à comunidade.
Art. 8º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2005
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal