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DECRETO Nº 55.839, DE 18 DE MAIO DE 2010
DECRETO Nº 55.839, DE 18 DE MAIO DE 2010

Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a criação da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Decreto nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009;
Considerando que a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo conta com o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual;
Considerando que as resoluções da I Conferência Estadual GLBTT, convocada pelo Decreto nº 52.770, de 3 de março de 2008, resultaram em diretrizes de atuação e propostas de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da discriminação homofóbica e promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
Considerando que a partir das resoluções da I Conferência Estadual GLBTT, o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual elaborou metas e ações destinadas ao enfrentamento à discriminação homofóbica e promoção da cidadania LGBT; e
Considerando a importância de instituir políticas públicas destinadas ao respeito à diversidade sexual e promoção dos direitos da população LGBT,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT, composto por metas e ações a serem cumpridas pelas Secretarias de Estado constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A implementação do Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT, além das Secretarias de Estado nele indicadas, poderá envolver parcerias com outros órgãos públicos.
Artigo 2º - As metas do Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT serão cumpridas no biênio 2010-2011.
Artigo 3º - O cumprimento das metas e ações que compõem o Plano de que trata esse decreto será acompanhado e monitorado, nos respectivos âmbitos de atuação, pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo com o auxílio do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, e pelo Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Almino Monteiro Álvares Affonso
Secretário de Relações Institucionais
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Pedro Rubez Jeha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2010.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 55.839, de 18 de maio de 2010


Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
Meta 1. Assegurar o tratamento pelo pré-nome social de travestis e transexuais nos órgãos públicos.
Ação 1.1. Fomentar a criação de instrumento normativo que estabeleça o tratamento nominal de travestis e transexuais pelo pré-nome social nos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.
Ação 1.2. Realizar encontros para discutir a viabilidade jurídica do instrumento legal que estabeleça o tratamento nominal de travestis e transexuais pelo pré-nome social nos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.
Ação 1.3. Promover campanha institucional para ampla divulgação do instrumento legal que estabelece o tratamento nominal de travestis e transexuais pelo pré-nome social nos órgãos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo.
Meta 2. Promover a Lei estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001.
Ação 2.1. Firmar parceria com a Procuradoria Geral do Estado para realização da fase de instrução processual, quando do recebimento de denúncias decorrentes do interior do Estado, pelas Procuradorias Regionais das cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto e Taubaté.
Ação 2.2. Criar, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, postos de atendimento a casos de discriminação homofóbica, em unidades da Defensoria Pública localizadas no interior do Estado, especificamente nos municípios de Campinas, São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Santos e Bauru.
Ação 2.3. Promover campanha institucional para ampla divulgação da Lei estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001.
Ação 2.4. Promover campanha institucional para incentivo de denúncias de discriminação homofóbica ocorridas no Estado de São Paulo.
Ação 2.5. Realizar um seminário para debater a eficácia da Lei estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001.
Ação 2.6. Propor, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, a adoção de instrumento legal regulamentar dos procedimentos administrativos de averiguação das denúncias de discriminação homofóbica.
Meta 3. Capacitar Gestores Públicos.
Ação 3.1. Realizar, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Cursos de Capacitação em Direitos Humanos e Diversidade Sexual para gestores públicos de Secretarias do Governo do Estado de São Paulo.
Ação 3.2. Realizar, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, Curso de Direitos Humanos e Diversidade Sexual para Procuradores do Estado de São Paulo.
Ação 3.3. Realizar capacitação acerca da temática “Direitos Humanos e Diversidade Sexual” para servidores da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa.
Meta 4. Apoiar ações de visibilidade da população LGBT.
Ação 4.1. Realizar atividades comemorativas em alusão ao Dia da Visibilidade Trans.
Ação 4.2. Realizar atividades comemorativas em alusão ao Dia do Combate à Homofobia.
Ação 4.3. Realizar atividades comemorativas em alusão ao Dia do Orgulho LGBT.
Ação 4.4. Realizar atividades comemorativas em alusão ao Dia da Visibilidade Lésbica.
Ação 4.5. Divulgar, nos sites das Secretarias do Governo do Estado de São Paulo que compõem o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, os instrumentos normativos que asseguram direitos da população LGBT paulista.
Meta 5. Publicar referenciais teóricos.
Ação 5.1. Publicar os resultados da I Conferência Estadual LGBT.
Ação 5.2. Apoiar publicações que tratem da temática diversidade sexual e direitos da população LGBT.
Meta 6. Apoiar iniciativas da sociedade civil.
Ação 6.1. Apoiar a realização de projetos, tais como festivais culturais, seminários, encontros, participação em eventos, Paradas do Orgulho LGBT, dentre outros.
Ação 6.2. Estabelecer diálogo com poderes públicos municipais, com o intuito de estimular a criação de órgãos governamentais destinados à promoção dos direitos da diversidade sexual e cidadania LGBT.
Meta 7. Adotar ações de enfrentamento ao tráfico de travestis e transexuais para exploração sexual.
Ação 7.1. Sensibilizar lideranças travestis e transexuais do Estado de São Paulo para a promoção da efetiva prevenção da violência e enfrentamento do Tráfico de Pessoas a partir do enfoque da diversidade sexual.
Ação 7.2. Formar agentes multiplicadores de prevenção da violência e enfrentamento do Tráfico de Pessoas a partir do enfoque da diversidade sexual, com especial atenção à população de travestis e transexuais.
Ação 7.3. Informar casos de tráfico de travestis e transexuais para exploração sexual a órgãos federais, a fim de contribuir para o enfrentamento dessa prática.
Ação 7.4. Elaborar o Manual de Formação de Agentes Multiplicadores para auxiliar na atuação da prevenção da violência e enfrentamento do Tráfico de Pessoas, destinando especial atenção à população de travestis e transexuais paulistas.
Ação 7.5. Promover campanha, ampliando as ações de prevenção da violência e enfrentamento do Tráfico de travestis e transexuais, para todo o Estado de São Paulo.
Meta 8. Firmar parceria com o Programa de Humanização da Secretaria da Saúde.
Ação 8.1. Realizar capacitações para a promoção do atendimento humanizado na rede de saúde hospitalar, com enfoque nas demandas da população LGBT.
Meta 9. Publicar material informativo para servidores públicos.
Ação 9.1. Elaborar e publicar material educativo para orientar os servidores públicos para a prestação adequada dos serviços à população LGBT.
Meta 10. Promover campanha institucional.
Ação 10.1. Financiar a realização de um vídeodocumentário acerca do Sistema Paulista de Proteção aos Direitos da Diversidade Sexual e Promoção da Cidadania LGBT.
Meta 11. Apoiar as Paradas do Orgulho LGBT do interior do Estado.
Ação 11.1. Incentivar a realização de eventos de visibilidade e promoção do orgulho LGBT, por meio do apoio às Paradas nas cidades do interior paulista.
Ação 11.2. Fortalecer e consolidar ações com o objetivo de promover a cidadania e os direitos humanos nas Paradas do Orgulho LGBT.
Meta 12. Criar espaço institucional de diálogo permanente com a sociedade civil.
Ação 12.1. Fomentar a criação de um Conselho Estadual, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Ação 12.2. Realizar encontros para discutir a criação de um Conselho Estadual LGBT, envolvendo representantes do Poder Público e da sociedade civil que atuam com a temática da diversidade sexual.

Secretaria de Gestão Pública

Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria de Gestão Pública:
Meta 1. Promover a Lei Complementar n° 1.012, de 5 de julho de 2007.
Ação 1.1. Divulgar a legislação para servidores públicos do Estado de São Paulo por meio eletrônico (e-mails e sites institucionais).
Ação 1.2. Divulgar a legislação nos holerites dos servidores.
Ação 1.3. Divulgar a legislação em informativos de órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.
Meta 2. Alterar o Sistema de “Recadastramento do Servidor”.
Ação 2.1. Promover alteração no Sistema de recadastramento do Servidor público, permitindo a auto-identificação da “orientação sexual” e “identidade de gênero”.
Meta 3. Capacitar Gestores Públicos.
Ação 3.1. Realizar, por meio da FUNDAP, capacitação acerca da temática “Direitos Humanos e Diversidade Sexual” para dirigentes e gestores de Programas que compõem a administração direta e indireta, por meio dos instrumentos de educação telepresencial.
Meta 4. Capacitar Servidores dos Programas “Acessa São Paulo” e “PoupaTempo”.
Ação 4.1. Realizar, por meio da FUNDAP, capacitação acerca da temática “Direitos Humanos e Diversidade Sexual” para servidores dos Programas “Acessa São Paulo” e “PoupaTempo” que prestam atendimento direto à população, por meio dos instrumentos de educação telepresencial.
Meta 5. Capacitar servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
Ação 5.1. Realizar capacitação acerca da temática “Direitos Humanos e Diversidade Sexual” para servidores Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.

Secretaria de Relações Institucionais

Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais:
Meta 1. Capacitar os Conselheiros de Cidadania.
Ação 1.1. Incentivar e realizar capacitação acerca da temática “Direitos Humanos e Diversidade Sexual” para os membros dos Conselhos de Cidadania, de modo a promover a atuação transversal desses órgãos observadas as demandas da população LGBT.
Meta 2. Divulgar o programa “Selo Paulista da Diversidade”.
Ação 2.1. Destacar e estimular empresas a adotarem políticas de valorização da diversidade sexual, promovendo a inclusão da população LGBT, bem como a igualdade de oportunidades e de tratamento aos seus membros.
Ação 2.2. Implantar o Selo Paulista da Diversidade, como política pública, promovendo grupos de discussão e sensibilização com palestrantes especializados no seguimento LGBT, dentro das organizações do mundo corporativo.

Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
Meta 1. Alterar o Sistema Web dos Planos Municipais de Assistência Social - PMAS.
Ação 1.1. Incluir a categoria “Orientação Sexual” e “Identidade de Gênero”, permitindo a identificação de demandas da população LGBT na rede de serviços sócio-assistenciais de atendimento.
Ação 1.2. Incluir, na categoria “Discriminação”, espaço reservado à identificação de “discriminação por orientação sexual/identidade de gênero”, possibilitando o mapeamento de demandas decorrentes de práticas homofóbicas.
Meta 2. Alterar o Sistema Pró-Social.
Ação 2.1. Incluir a categoria “Orientação Sexual” e “Identidade de Gênero”, permitindo a identificação de demandas da população LGBT na rede de serviços Pró-Social.
Meta 3. Ampliar o acesso da população LGBT nos serviços de assistência social.
Ação 3.1. Estimular a inclusão da temática “Direitos Humanos e Diversidade Sexual” nas capacitações e treinamentos dos profissionais de serviços sócio educativos de municípios e entidades sociais, em especial os que atendem crianças, adolescentes, idosos e famílias.
Ação 3.2. Incluir a temática da diversidade sexual nas orientações e supervisões aos municípios, especificamente as destinadas às instituições de passagem e de longa permanência voltadas à população LGBT adolescente, portadora de deficiência, idosa e em situação de rua.
Meta 4. Capacitar Agentes Sociais.
Ação 4.1. Incluir a temática “Diversidade Sexual” na capacitação para os serviços especiais de média e alta complexidade.
Ação 4.2. Realizar capacitação em Direitos Humanos e Diversidade Sexual para servidores públicos das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social. Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Meta 1. Alterar os Sistemas de Cadastros.
Ação 1.1. Incluir a categoria “Orientação Sexual” e “Identidade de Gênero”, permitindo a identificação de demandas da população LGBT nos serviços prestados pela Secretaria. Meta 2. Publicar manual informativo para atendentes.
Ação 2.1. Elaborar e publicar material educativo
para orientar os servidores públicos para a prestação adequada dos serviços à população LGBT, formas de encaminhamento ao mercado de trabalho formal e de enfrentamento da homofobia no local de trabalho.
Meta 3. Ampliar o acesso da população LGBT ao Sistema Emprega São Paulo.
Ação 3.1. Realizar capacitação acerca da temática “Direitos Humanos e Diversidade Sexual” para servidores da SERT.
Ação 3.2. Realizar capacitação de Assistentes Sociais de órgãos públicos que atuam no atendimento à população LGBT.
Ação 3.3. Promover ampla distribuição de material informativo para os postos de atendimento.
Meta 4. Ampliar o acesso da população LGBT aos Postos de Atendimento ao Trabalhador.
Ação 4.1. Realizar capacitação acerca da temática “Direitos Humanos e Diversidade Sexual” para coordenadores regionais dos Postos de Atendimento ao Trabalhador.
Ação 4.2. Realizar capacitação acerca da temática “Direitos Humanos e Diversidade Sexual” para atendentes dos Postos de Atendimento ao Trabalhador, por meio dos instrumentos de educação telepresencial.
Ação 4.3. Promover ampla distribuição de material informativo para os Postos de Atendimento ao Trabalhador.
Meta 5. Ampliar o debate em torno da temática “A População LGBT e o Mercado de Trabalho”.
Ação 5.1. Realizar seminário estadual envolvendo gestores públicos, comissões municipais de emprego e sociedade civil.
Ação 5.2. Elaborar propostas de políticas públicas para a ampliação da inserção da população LGBT no mercado de trabalho.

Secretaria da Segurança Pública

Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria da Segurança Pública:
Meta 1. Alterar o Registro de Ocorrências.
Ação 1.1. Criar nos documentos de registros policiais espaços para declaração facultativa de orientação sexual e identidade de gênero.
Meta 2. Incluir a temática da diversidade sexual nos currículos de formação e aperfeiçoamento.
Ação 2.1. Inserir a temática da diversidade sexual nas disciplinas de “Direitos Humanos” dos currículos dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento das Escolas das Policias Civil e Militar, constituindo matéria obrigatória.
Meta 3. Levantar dados sobre discriminações homofóbicas.
Ação 3.1. Desenvolver pesquisas, a partir dos bancos de dados da SSP, para a consolidação de informações e estatísticas com recorte da população LGBT e especificidades quanto aos crimes resultantes de discriminações homofóbicas.
Ação 3.2. Orientar a atuação das Polícias Civil e Militar para a efetiva prevenção aos delitos de intolerância homofóbica - DECRADI.
Meta 4. Ampliar a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI.
Ação 4.1. Ampliar o quadro de funcionários da DECRADI.
Ação 4.2. Equipar a DECRADI com os equipamentos necessários à sua melhor atuação.
Ação 4.3. Fomentar a criação de instrumento normativo que estabeleça a obrigatoriedade de que ocorrências policiais registradas em toda e qualquer delegacia do Estado proveniente de discriminação homofóbica seja informada para a DECRADI a fim de atualizar o banco de dados sobre crimes decorrentes de homofobia.
Ação 4.4. Criar a Central de Inteligência da DECRADI destinada ao mapeamento das ocorrências de intolerância em todo o Estado.
Ação 4.5. Informatizar os bancos de dados da DECRADI.
Meta 5. Publicar manual informativo para atuação dos agentes da segurança pública.
Ação 5.1. Elaborar e publicar manual didático-pedagógico com orientações acerca da melhor abordagem e tratamento à população LGBT, considerando as suas peculiaridades.
Ação 5.2. Promover ampla distribuição de material informativo para os agentes da segurança pública.

Secretaria da Administração Penitenciária

Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária:
Meta 1. Realizar pesquisa para identificar a situação e necessidades da população LGBT no sistema penitenciário.
Ação 1.1. Realizar pesquisa para identificar o perfil, a realidade da população LGBT no sistema penitenciário paulista.
Ação 1.2. Promover, a partir dos resultados das pesquisas, medidas para a promoção do respeito às distintas orientações sexuais e identidades de gênero nas unidades penitenciárias.
Meta 2. Enfrentar a discriminação homofóbica nas unidades prisionais.
Ação 2.1. Promover para servidores penitenciários, dirigentes e internos do sistema, ampla divulgação da Lei estadual 10.948, de 5 de novembro de 2001, dos centros de referência de combate a homofobia, do Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, do Hospital Estadual de Diadema e do Centro de Referência da Diversidade.
Meta 3. Capacitar dirigentes e servidores do Sistema Penitenciário.
Ação 3.1. Realizar, por meio da Escola de Administração Penitenciária, cursos de atualização, seminários, ciclo de palestras, capacitação em “Direitos Humanos e Diversidade Sexual”.
Ação 3.2. Inserir a disciplina “Direitos Humanos e Diversidade Sexual” nas grades curriculares dos Cursos oferecidos pela Escola de Administração Penitenciária.
Meta 4. Promover acesso à educação e ao trabalho.
Ação 4.1. Por meio da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP, fomentar a participação de presos LGBT nos cursos, oficinas de trabalho e programas de cultura e esportes.

Secretaria da Educação

Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria de Educação:
Meta 1. Capacitar Gestores Públicos.
Ação 1.1. Realizar “Ciclos de Conferências” para capacitar gestores da rede estadual de educação acerca da temática “Diversidade Sexual na Sala de Aula”.
Ação 1.2. Fomentar a troca de experiências sobre iniciativas desenvolvidas que abordam questões de gênero, sexualidade e diversidade sexual na escola.
Meta 2. Capacitar professores.
Ação 2.1. Realizar, por meio da “Rede do Saber”, cursos de Capacitação e Sensibilização em Direitos Humanos e Diversidade Sexual para professores coordenadores da Oficina Pedagógica das Diretorias de Ensino, por meio dos instrumentos de educação telepresencial.
Ação 2.2. Propiciar, por meio de estudos dirigidos, a discussão sobre práticas pedagógicas e mecanismos de enfrentamento ao preconceito homofóbico nos espaços escolares.
Meta 3. Garantir a realização das diretrizes curriculares.
Ação 3.1. Promover discussão com a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas em torno dos currículos escolares de modo a incrementar a temática da diversidade sexual na formação discente, a partir da reflexão sobre as dimensões de gênero e sexualidade.
Ação 3.2. Implementar a abordagem do assunto diversidade sexual na prática docente, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais e o Currículo do Estado de São Paulo.
Meta 4. Ampliar o acervo bibliotecário da rede estadual de ensino.
Ação 4.1. Ampliar a aquisição de livros que abordem a temática da diversidade sexual, distribuindo-os uniformemente para as escolas.
Ação 4.2. Ampliar a aquisição de material áudiovisual que abordem a temática da diversidade sexual, distribuindo-os uniformemente para as escolas.
Meta 5. Enfrentar a discriminação homofóbica nos ambientes escolares.
Ação 5.1. Promover ações de enfrentamento à discriminação homofóbica no ambiente escolar.
Ação 5.2. Incrementar a continuidade da parceria com a Secretaria da Saúde, por meio da realização do projeto “Saúde e Prevenção nas Escolas”.

Secretaria da Saúde

Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria da Saúde:
Meta 1. Realizar atividades de capacitação e sensibilização para gestores e profissionais da Saúde.
Ação 1.1. Realizar capacitação e sensibilização em Direitos Humanos e Diversidade Sexual para servidores de hospitais da Secretaria da Saúde.
Ação 1.2. Realizar capacitação e sensibilização em Direitos Humanos e Diversidade Sexual para Ouvidores alocados nos Departamentos Regionais de Saúde (DRS).
Ação 1.3. Monitorar os desdobramentos das sensibilizações ocorridas em 2009 em hospitais da Secretaria da Saúde.
Ação 1.4. Realizar Seminário Estadual envolvendo Programas Municipais de DST/aids, universidades, institutos de pesquisa, mídia e sociedade civil organizada para discutir e construir estratégias para o enfrentamento da epidemia de Aids e o controle das DST’s entre as mulheres.
Meta 2. Implementar e aperfeiçoar as ações de enfrentamento da epidemia de aids e outras DST’s, enfatizando o incentivo a testagem precoce para o HIV.
Ação 2.1. Sensibilizar e instrumentalizar gestores dos Programas Municipais de Saúde e profissionais da Rede Especializada em DST/Aids para a inclusão de metas, ações específicas e alocação de recursos para prevenção das DST/HIV/Aids para gays, outros HSH e travestis em seus Planos de Ações e Metas (PAM).
Ação 2.2. Incluir metas, ações específicas e alocação de recursos para prevenção das DST/HIV/Aids para gays, outros HSH e travestis no Plano de Ações e Metas do Estado de São Paulo.
Ação 2.3. Apoiar a realização de atividades de prevenção às DST/Aids e incentivo à testagem do HIV, sífilis e hepatites B e C para os municípios e Organizações da Sociedade Civil (ONG).
Ação 2.4. Constituir um Grupo de Trabalho de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Enfrentamento da Epidemia de Aids e outras DST’s entre Gays, outros HSH e Travestis composto por gestores públicos e representantes da sociedade civil organizada.
Ação 2.5. Ampliar a aquisição e distribuição de gel lubrificante íntimo para as ações de prevenção direcionadas a gays, HSH e travestis.
Ação 2.6. Realizar encontro estadual de prevenção às DST/Aids com destaque para as temáticas relacionadas à diversidade sexual, ao Plano de Enfrentamento da Epidemia entre Gays, HSH e Travestis e ao Plano de Enfrentamento da Feminização da Aids e outras DST.
Ação 2.7. Realizar campanha estadual de incentivo a testagem precoce para o HIV.
Ação 2.8. Desenvolver estratégias para ampliar o acesso à vacinação contra a Hepatite B junto aos 145 municípios que recebem recursos via PAM.
Ação 2.9. Realizar campanha de comunicação para redução da vulnerabilidade, além de publicizar os dados da epidemia entre gays.
Ação 2.10. Produzir e divulgar material informativo sobre especificidades e contextos de vulnerabilidade associados à epidemia do HIV/aids e agravos à saúde de gays e travestis.
Ação 2.11. Realizar pesquisa epidemiológica para determinar e acompanhar a prevalência do HIV, HPV e das hepatites entre HSH na cidade de São Paulo e, paralelamente, desenvolver estudo qualitativo para identificar questões relacionadas a atitudes e práticas associadas ao risco de infecção pelo HIV que possam subsidiar as ações de prevenção.
Meta 3. Implantar Assistência Interdisciplinar a Travestis e Transexuais em Ambulatórios Especializados.
Ação 3.1. Criar um Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais.
Ação 3.2. Desenvolver protocolos de atendimento e tecnologias de atenção e cuidados passíveis de serem reproduzidos por outros serviços.
Ação 3.3. Adotar medidas de referência no atendimento aos travestis e transexuais com vista à ampliação da capacidade de atendimento e especialidades oferecidas, melhoria da qualidade dos serviços de saúde e observância ao respeito à identidade de gênero da população usuária.
Ação 3.4. Produzir material educativo específico para a prevenção de doenças e promoção da saúde das travestis e transexuais.
Ação 3.5. Desenvolver estratégias para a discussão e inclusão das especificidades de saúde dos travestis e transexuais nas ações de assistência àqueles que vivem com HIV/aids.
Ação 3.6. Implantar, no Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, os quesitos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nas fichas de atendimento, para avaliação e posterior implantação nos demais serviços especializados em DST/Aids.
Meta 4. Garantir apoio técnico e institucional aos movimentos sociais LGBT.
Ação 4.1. Priorizar projetos de organizações da sociedade civil direcionados a ações de prevenção, assistência e defesa dos direitos da população LGBT, apresentados nas seleções públicas do PE-DST/aids.
Ação 4.2. Apoiar os movimentos sociais LGBT, em seus projetos de fortalecimento das redes.Secretaria da Cultura Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria de Cultura:
Meta 1. Definir políticas acerca da Cultura LGBT.
Ação 1.1. Realizar Seminário Estadual sobre Cultural LGBT, com o propósito de reunir artistas, agentes culturais, pesquisadores para discutir e propor ações de incentivo à “cultura LGBT”.
Ação 1.2. Promover a discussão transversal da temática “cultura LGBT”, tendo como referência as questões de gênero, etnias, religiosas, geracionais e jurídicas, dentre outras.
Meta 2. Criar fonte de fomento às iniciativas culturais LGBT.
Ação 2.1. Criar o PROAC - LGBT (Programa de Apoio à Cultura), adotando critérios públicos de financiamento às iniciativas da “cultura LGBT”, por meio de editais específicos.
Meta 3. Promover ações de visibilidade das manifestações da “cultura LGBT”.
Ação 3.1. Organizar e catalogar as manifestações artísticas que tratam da temática da diversidade sexual.
Ação 3.2. Dar visibilidade às ações culturais LGBT desenvolvidas no interior do Estado.
Ação 3.3. Promover, em parceria com a Associação Amigos das Oficinas Culturais do Estado de São Paulo, a identificação e divulgação de artistas LGBT, incluindoos nas ações do Projeto “Oficinas Culturais”.
Ação 3.4. Promover ações que abordem a temática LGBT por meio das Unidades da Pasta que implementam as atividades artísticas e culturais.
Ação 3.5. Apoiar atividades culturais desenvolvidas nas Paradas do Orgulho LGBT.
Meta 4. Incentivar a produção literária que aborde a temática da diversidade sexual.
Ação 4.1. Promover eventos, em parceria com a “Poesis - Organização Social de Cultura”, para divulgar a produção literária, por meio apoio à realização de saraus literários e apresentações teatrais.
Meta 5. Incluir a temática da “cultura LGBT” na programação da “Virada Cultural Paulista”.
Ação 5.1. Incluir na programação do projeto “Virada Cultural Paulista” atividades culturais que abordem a temática de gênero e diversidade sexual.
Meta 6. Estimular a produção cultural em torno da temática “direitos humanos e diversidade sexual”.
Ação 6.1. Promover concurso, com periodicidade fixa, para premiar as atividades da “cultura LGBT”.

Secretaria de Ensino Superior

Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria de Ensino Superior:
Meta 1. Estimular a pesquisa científica em diversidade sexual.
Ação 1.1. Realizar um seminário estadual para reunir pesquisadores das IES do Estado de São Paulo para debater meios de incentivo e fomento à pesquisa em diversidade sexual, com posterior publicação dos seus anais.
Ação 1.2. Definir linhas de incentivo e fomento à pesquisa em diversidade sexual.
Ação 1.3. Criar um “Observatório de Pesquisas da Diversidade Sexual” com fins de articular os diversos pesquisadores, Centros e Núcleos de estudos espalhados pelas IES paulistas para a promoção do intercâmbio de pesquisadores e de conhecimento.
Ação 1.4. Promover, com periodicidade fixa, concurso para premiar o melhor ensaio, pesquisa, dissertação ou tese sobre a temática da diversidade sexual e população LGBT ou, ainda, sobre a sua memória no Estado de São Paulo.
Meta 2. Estimular a inclusão da temática “diversidade sexual” nas grades curriculares.
Ação 2.1. Implantar grupo de trabalho para a criação de área de concentração específica referente aos estudos da diversidade sexual e temas a ela relacionados nas IES.
Ação 2.2. Fomentar a criação de disciplinas, especialmente na área das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, que tangenciem e contemplem as questões atinentes à diversidade sexual e a produção do conhecimento oriundo e vinculado à população LGBT.
Meta 3. Enfrentar a discriminação homofóbica nos ambientes universitários.
Ação 3.1. Criar políticas institucionais de apoio aos discentes, docentes e servidores LGBT, aberta à toda a comunidade acadêmica.
Ação 3.2. Incentivar a formação de grupos de discussão, apoio, convivência LGBT surgidos por iniciativa discente, de diretórios centrais ou centros acadêmicos.
Ação 3.3. Implantar campanhas institucionais permanentes que visem facilitar a convivência da população LGBT no âmbito acadêmico, bem como incentivar a cultura do respeito e da tolerância à livre expressão homoafetiva e à diversidade sexual.
Meta 4. Preservar a memória LGBT e dos movimentos sociais de defesa da diversidade sexual.
Ação 4.1. Promover diálogo com outros órgãos públicos, com vista à criação de um Centro de Memória, destinado à preservação da documentação e iconografia da história LGBT e promoção da diversidade sexual.
Meta 5. Financiar estudos e pesquisas sobre diversidade sexual.
Ação 5.1. Promover suporte institucional e fomento financeiro a grupos de estudo, núcleos, grupos de pesquisa, discussão, convivência e demais iniciativas pertencentes às IES paulistas e outras instituições públicas, interessadas na temática da diversidade sexual e população LGBT.
Ação 5.2. Criar linhas específicas de fomento às investigações ligadas à diversidade sexual, bem como às pesquisas de Iniciação Científica e de Inovação Tecnológica, nas IES, na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e demais centros de fomento às pesquisas congêneres.
Meta 6. Manter diálogo institucional com demais órgãos públicos.
Ação 6.1. Estabelecer um grupo de trabalho formado por profissionais das diversas áreas do saber para redigirem documento a ser encaminhado aos órgãos nacionais de fomento à pesquisa, com o intuito de estimular a criação de linhas de pesquisa e financiamento ligadas a diversidade sexual e população LGBT.
Meta 7. Divulgar o programa “Selo Paulista da Diversidade”.
Ação 7.1. Estimular que IES adotem políticas de promoção da diversidade sexual, desenvolvendo iniciativas de valorização e respeito à população LGBT.
Ação 7.2. Estimular que IES se insiram no Programa “Selo Paulista da Diversidade”.